Novo tributo federal

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e Cofins com não cumulatividade plena e crédito amplo para o adquirente.

Fato gerador

Operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços.

Não cumulatividade

Crédito integral sobre insumos e aquisições vinculadas à atividade.

Destino

Cobrada com base no destino da operação, não na origem.

Substitui

PIS e Cofins, com transição a partir de 2027.

Pontos essenciais

A CBS integra a base normativa da LC 214/2025 e busca simplificar o sistema federal de contribuições sobre o consumo. Sua alíquota de referência será definida pelo Senado, com regulamentação complementar contínua.

Para o Simples Nacional, a CBS é apurada em conjunto com o DAS, exceto quando o contribuinte opta pelo Simples Híbrido, situação na qual passa a destacar CBS e IBS separadamente para gerar crédito ao adquirente.

⚠ Alguns pontos específicos da CBS ainda dependem de regulamentação futura.

CBS

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