Fato gerador
Operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
Substitui PIS e Cofins com não cumulatividade plena e crédito amplo para o adquirente.
A CBS integra a base normativa da LC 214/2025 e busca simplificar o sistema federal de contribuições sobre o consumo. Sua alíquota de referência será definida pelo Senado, com regulamentação complementar contínua.
Para o Simples Nacional, a CBS é apurada em conjunto com o DAS, exceto quando o contribuinte opta pelo Simples Híbrido, situação na qual passa a destacar CBS e IBS separadamente para gerar crédito ao adquirente.
⚠ Alguns pontos específicos da CBS ainda dependem de regulamentação futura.
CBS