CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Contribuição de competência federal que substitui PIS e Cofins, com crédito nas aquisições vinculadas à atividade empresarial, observadas as restrições legais.
Não cumulatividade
Cálculo por fora
Substitui
Pontos essenciais
A CBS integra a base normativa da LC 214/2025 e é de competência federal. As alíquotas de referência serão definidas e ajustadas conforme os critérios legais e o período de transição — estimativas divulgadas não representam necessariamente as alíquotas definitivas.
Para o Simples Nacional, a CBS pode permanecer dentro do DAS ou, no modelo híbrido, ser apurada e recolhida pelas regras do regime regular, fora do DAS. O enquadramento depende da operação da empresa.
O split payment é um modelo em que a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada no momento da liquidação financeira da operação e direcionada ao Fisco. Para empresas do Simples Nacional, o mecanismo poderá ser aplicado aos tributos recolhidos pelo regime regular, conforme regulamentação.
⚠ Pontos específicos da CBS ainda dependem de regulamentação e estão sujeitos a atualizações.
CBS
