Módulo 3

Simples Nacional na Reforma

Comparativo direto entre o regime atual e o novo modelo, com prazos, opções e regras de regularização.

Como era

  • • Recolhimento unificado em DAS único.
  • • Anexos I a V com faixas de receita bruta.
  • • Sem destaque de PIS/Cofins/ICMS/ISS ao adquirente.
  • • Cliente PJ do Simples geralmente não aproveita créditos.
  • • Opção anual em janeiro, com análise reativa de pendências.

Como fica

  • Convivência entre Simples tradicional e Simples Híbrido.
  • Possibilidade de destacar CBS/IBS e transferir crédito.
  • Nova janela de opção em setembro, com análise prévia.
  • PGDAS-A integrando NF-e, ROC e apuração assistida.
  • Empresas prestadoras B2B podem perder competitividade se não aderirem ao híbrido.

Novo período de opção

Análise prévia

Antes do deferimento, a Receita verifica pendências cadastrais, fiscais e previdenciárias.

Janela de setembro

Nova janela anual: opção formalizada em setembro, com 30 dias para regularização.

Indeferimento

Pendências não regularizadas no prazo geram indeferimento e impedem entrada no regime.

Exclusão, indeferimento e arrependimento

Exclusão

Empresas excluídas devem regularizar débitos e cadastros para nova opção.

Indeferimento

Cabe manifestação de inconformidade dentro do prazo previsto pela CGSN.

Arrependimento

Existe janela para desistir da opção sob condições específicas — sujeito à regulamentação.

Simples

Você sabe se continuará no melhor regime?

Simulamos seu enquadramento para 2027 e comparamos com o Simples Híbrido.

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