Novo tributo subnacional

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, administrado por um Comitê Gestor.

Comitê Gestor

Órgão responsável pela normatização, arrecadação e distribuição do IBS entre Estados, DF e Municípios.

Não cumulatividade

Crédito sobre aquisições vinculadas à atividade empresarial, observadas as restrições legais. Bens de capital podem gerar crédito integral e imediato.

Destino

O IBS será devido ao Estado e ao Município de destino da operação, conforme a natureza da operação.

Substitui

ICMS e ISS, com redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033.

O que muda no dia a dia

Empresas terão que ajustar cadastros de produtos e serviços, revisar CSTs e a cClassTrib e adaptar seus ERPs. O local da operação poderá considerar a entrega, a disponibilização do bem ou serviço ou o domicílio do adquirente, conforme a natureza da operação.

O IBS será calculado por fora: não integrará a própria base de cálculo e será adicionado ao valor da operação. Durante a transição, o IBS convive com o ICMS e o ISS, exigindo controle paralelo.

A legislação prevê redução de 60% para determinados bens e serviços, incluindo saúde, educação, medicamentos, alimentos, transporte coletivo e produções culturais, quando atendidos os requisitos legais. Também há hipóteses de redução de 100%, alíquota zero, isenção ou tratamento específico — o enquadramento depende do produto, do serviço, da classificação fiscal e dos requisitos legais aplicáveis.

⚠ As alíquotas de referência serão definidas e ajustadas conforme os critérios legais e o período de transição. Estimativas divulgadas não representam necessariamente as alíquotas definitivas.

IBS

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