Novo tributo subnacional

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Unifica ICMS e ISS num tributo único administrado por um Comitê Gestor com participação de Estados, DF e Municípios.

Comitê Gestor

Órgão único responsável pela normatização, arrecadação e distribuição do IBS.

Não cumulatividade

Crédito integral, com poucas exceções previstas em lei.

Destino

Arrecadação atribuída ao ente do destino, reduzindo guerra fiscal.

Substitui

ICMS e ISS, com transição plurianual iniciando em 2029.

O que muda no dia a dia

Empresas terão que ajustar cadastros de produtos e serviços, revisar CFOPs/CSTs e adaptar seus ERPs para o novo modelo. A não cumulatividade plena tende a reduzir o custo tributário nas cadeias mais longas.

O IBS convive com o ICMS e o ISS por vários anos, exigindo controle paralelo. A gestão dessa convivência é um dos principais focos do trabalho da Rawell junto aos clientes.

⚠ Alíquotas de referência definitivas dependem de regulamentação futura.

IBS

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