IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, administrado por um Comitê Gestor.
Não cumulatividade
Destino
Substitui
O que muda no dia a dia
Empresas terão que ajustar cadastros de produtos e serviços, revisar CSTs e a cClassTrib e adaptar seus ERPs. O local da operação poderá considerar a entrega, a disponibilização do bem ou serviço ou o domicílio do adquirente, conforme a natureza da operação.
O IBS será calculado por fora: não integrará a própria base de cálculo e será adicionado ao valor da operação. Durante a transição, o IBS convive com o ICMS e o ISS, exigindo controle paralelo.
A legislação prevê redução de 60% para determinados bens e serviços, incluindo saúde, educação, medicamentos, alimentos, transporte coletivo e produções culturais, quando atendidos os requisitos legais. Também há hipóteses de redução de 100%, alíquota zero, isenção ou tratamento específico — o enquadramento depende do produto, do serviço, da classificação fiscal e dos requisitos legais aplicáveis.
⚠ As alíquotas de referência serão definidas e ajustadas conforme os critérios legais e o período de transição. Estimativas divulgadas não representam necessariamente as alíquotas definitivas.
IBS
