Módulo 2

Linha do tempo 2023 → 2033

Cada etapa abre um painel com o que muda para a sua empresa.

2023EC 132

Aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

  • Cria IBS, CBS e IS
  • Estabelece princípio do destino
  • Define transição plurianual
2025LC 214

Regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Alíquotas de referência
  • Regras de crédito
2026Fase de teste

Início da fase de teste do IBS e da CBS para contribuintes do regime regular, adaptação dos sistemas fiscais e preparação das empresas para as novas regras.

  • A fase de teste não se aplica às empresas do Simples Nacional em 2026
  • CRTs 1, 2 e 4 dispensados do destaque obrigatório em 2026
  • NFS-e de padrão nacional para ME e EPP de serviços desde 1º/09/2026
  • Adaptação de sistemas e documentos fiscais
2027CBS

Entrada em vigor da CBS e extinção de PIS e Cofins. As regras de IBS e CBS passam a produzir efeitos para as empresas do Simples Nacional.

  • Extinção de PIS e Cofins
  • IPI com alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos
  • Início da cobrança do Imposto Seletivo, quando aplicável
  • Créditos conforme as regras do regime regular
2028Transição

Continuidade da fase inicial de transição do IBS e da CBS.

  • CBS em vigor
  • Ajustes de sistemas e obrigações
  • Acompanhamento da regulamentação
2029 a 2032Transição IBS

Redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento progressivo da participação do IBS durante a transição.

  • 2029: redução de 10% do ICMS e ISS
  • 2030: redução de 20%
  • 2031: redução de 30%
  • 2032: redução de 40%
2033Sistema definitivo

Extinção do ICMS e do ISS e aplicação integral do novo sistema de IBS e CBS.

  • ICMS e ISS extintos
  • IBS + CBS + IS, quando aplicável
  • Não cumulatividade conforme a legislação
  • IPI não é integralmente extinto

Prazos

Quanto antes começar, mais suave a transição.

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