Módulo 6

MEI na Reforma Tributária

Regras específicas do Microempreendedor Individual sob a EC 132/2023 e as resoluções CGSN.

O que permanece

  • • O MEI continua existindo, com recolhimento fixo mensal via DAS-MEI.
  • • A contribuição previdenciária do MEI continuará sendo recolhida.
  • • Simplicidade cadastral e formalização via Portal do Empreendedor.
  • • Regras próprias de faturamento, sem escrituração contábil obrigatória.

O que muda

  • Durante a transição, os valores de ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por parcelas de IBS e CBS.
  • O MEI já utiliza a NFS-e Padrão Nacional para serviços nas situações previstas.
  • A partir de 2027, haverá ampliação das exigências de emissão de documentos fiscais.
  • Importações ficam sujeitas a IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo fora do DAS.

Pontos de atenção

Limites

Os limites de receita bruta seguem a regulamentação aplicável e estão sujeitos a atualizações — acompanhe as normas vigentes.

Documentos fiscais

Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para registrar IBS, CBS e os tratamentos aplicáveis às operações, conforme regulamentação.

Comparativo

Permanecer como MEI ou migrar para ME/EPP depende do perfil do negócio e exige análise individual.

MEI

MEI, ME ou EPP? Nós ajudamos a escolher.

Análise personalizada considerando faturamento, custos, créditos de CBS/IBS e planejamento previdenciário.

Falar com a Rawell